Se você possui uma empresa, um condomínio ou uma sala para aluguel já deve ter se perguntado se precisa elaborar um projeto de incêndio, chamado tecnicamente de Projeto Técnico de Prevenção a Incêndio e a Desastres – PTPID. De acordo com as normas do Corpo de Bombeiros do Paraná, esse projeto é exigido levando-se em conta um conjunto de parâmetros conforme descrito a seguir:
Risco da edificação
Primeiramente é necessário entender como o código do Corpo de Bombeiros classifica as edificações em relação ao risco de incêndio:
Risco leve: carga de incêndio menor ou igual a 300 MJ/m²
Risco moderado: carga de incêndio acima de 300 MJ/m² e até 1200 MJ/m²
Risco elevado: carga de incêndio acima de 1200 MJ/m²
Como exemplos de risco leve temos as edificações de apartamentos, lojas de artigos de metal ou vidro, cabeleireiros, escolas, academias e restaurantes.
No risco moderado estão incluídas edificações como hotéis, lojas de esportes, perfumarias, cinemas e escritórios.
E no risco elevado tem-se bibliotecas, indústria de artigos de madeira, cereais, espumas, produtos de limpeza e tintas, por exemplo.
Se sua edificação não foi citada nesses exemplos, consulte a NPT 14 do Corpo de Bombeiros para classificar o risco.
Área da edificação
Se o risco for leve e a edificação possuir mais de 1500 m² será necessário apresentar projeto. Já quando o risco é moderado ou elevado, é necessário apresentar projeto em edificações acima de 1000 m².
Altura da edificação
Independente da área da edificação, se o risco for leve e a altura for superior a 9 metros, o projeto de incêndio deverá ser apresentado. Já se o risco for moderado ou elevado, edificações com altura acima de 6 metros já deverão apresentar o projeto.
Mas atenção, a altura para o Corpo de Bombeiros para fins de verificação das medidas de segurança não é a altura até a cobertura da edificação. É a medida em metros do piso mais baixo ocupado ao piso do último pavimento.
Por que o projeto é exigido em edificações de maior área ou mais altas?
Isso ocorre porque quanto maior ou mais alta é a edificação, mais medidas de segurança contra incêndio serão exigidas, tais como hidrantes, alarme de incêndio e compartimentação da edificação, o que torna a proteção mais complexa.
Edificações que não se enquadrem em projeto, mas possuam área acima de 200 m², deverão apresentar o Memorial Simplificado de Incêndio, o qual explicamos como funciona aqui.
Exceções
As edificações listadas a seguir, independente da área ou da altura, necessitam de apresentação de projeto de incêndio:
Edificações que possuam subsolo com ocupação diferente de estacionamento
Que armazenem ou comercializem volume superior a 250 litros de líquidos inflamáveis
Que possuam mais de 3 botijões de 13 kg ou central de GLP (gás de cozinha) acima de 190 kg de armazenamento